Serviço

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA

por Nívia Mara
Publicado: 28/01/2020 - 16:57
Última modificação: 15/05/2024 - 10:17
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

Resolução CONSUN nº 38, de 01 de agosto de 2022, prevê:

Art. 30. A duração do Curso de Mestrado será de, no mı́nimo, doze meses, e, no máximo, vinte e quatro meses, incluindo a defesa da dissertação.
§ 1º O prazo para defesa poderá ser prorrogado mediante autorização do Colegiado do Programa, após solicitação formal do aluno e orientador, que deverá incluir uma versão preliminar da dissertação e um cronograma até a defesa.
§ 2º O tempo de prorrogação não poderá ser superior ao prazo de excelência definido pela CAPES.

Art. 31. A duração do Curso de Doutorado será de, no mı́nimo, vinte e quatro meses e, no máximo, quarenta e oito meses, incluindo a defesa da tese.
§ 1º O prazo de defesa poderá ser prorrogado mediante autorização do Colegiado do Programa, após solicitação formal do aluno e orientador, que deverá incluir uma versão preliminar da tese e um cronograma até a defesa.
§ 2º O tempo de prorrogação não poderá ser superior ao prazo de excelência definido pela CAPES.

Orientações: 

Os requerimentos devem ser preferencimamente realizados no Portal do Estudante (ver Orientações Gerais). ou via Setor de Procotolo.

1) Selecionar Solicitações Gerais;

2) Selecionar tipo de solicitação;

3) Justificar a solicitação;

4) Indicar nova data para a defesa;

5) Anexar:

a) novo cronograma de atividades

b) todos os documentos que justifiquem o pedido ( em casos de doença anexar atestado médico).

c) parecer do orientador

d) deve ser enviado o trabalho realizado até o momento ("boneco")